Os valores depositados nas contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) são, por lei, corrigidos pela Taxa Referencial (TR), mais 3% ao ano. Principalmente a partir de 2012, a TR tem ficado próxima do zero. Como a inflação é bem maior, isso corrói o valor do FGTS.

A inconstitucionalidade do uso da TR como índice de correção monetária já foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em outros casos, embora essas decisões não se apliquem diretamente à controvérsia do FGTS.

A legalidade e constitucionalidade da aplicação da TR especificamente aos valores depositados nas contas vinculadas do FGTS já está em discussão no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no STF, ainda sem decisão final.

Consideramos que são boas as perspectivas de decisões favoráveis, tanto no STJ quanto no STF, mesmo porque já existem decisões favoráveis em milhares de ações julgadas em primeiro grau sobre essa tese. Embora as ações sobre o tema estejam todas suspensas por força de decisão proferida pelo STJ, os titulares de contas vinculadas do FGTS devem promover ações judiciais com a maior brevidade possível para impedir a prescrição de seus direitos.

Estamos realizando, para nossos clientes, uma simulação dos valores envolvidos em um possível processo. Para tanto é necessário que os interessados nos encaminhem o extrato do FGTS, em arquivo Excel, disponível no site da Caixa Econômica Federal.