LC 199/2.015 - CTM - DECRETO 26.334/2.015

Srs Contadores e Contribuintes

Entra em vigor neste dia 01/01/2.016 a LC 199/2.015, nosso novo Código Tributário, regulamentado pelo decreto nº 26.334/2.015.

Como principais alterações impactantes, elencamos:

1. Contribuintes que deixam de ter sua tributação Fixa passando para a tributação Variável, por homologação.

a. Optantes pelo Simples Nacional: Passam a ter a sua tributação pelas tabelas do Simples Nacional, exceto os serviços contábeis conforme regrado pela LC 123/2.006.

b. Pessoa Jurídica em sociedade registradas na junta comercial, de responsabilidade limitada ou que possuam cláusula de exclusão de responsabilidade ilimitada em seu contrato social, conforme comunicado expedido pela SEAJUR.

Nestes termos, está sendo realizado um trabalho de análise dos cadastros quanto a permanência no regime de tributação Fixa, contudo, poderá ocorrer de algum não ser enquadrado. Desta forma, constatando que foi enquadrado no regime de tributação Variável, mesmo fazendo jus a tributação Fixa, solicitamos que compareça a Coordenadoria Fiscal e Tributária deste Município de Presidente Prudente para regularização e que não emita nota fiscal com a tributação incorreta.

2. Independente da atividade, os contribuintes optantes pelo Simples Nacional que prestarem serviços para pessoas jurídicas estabelecidas neste município, passam a sofrer retenção na fonte.